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As
instituições de educação superior brasileiras estão organizadas
sob as seguintes categorias administrativas (ou formas de natureza
jurídica):
São
instituições criadas ou incorporadas, mantidas e administradas
pelo Poder Público. Podem ser:
- Federais - mantidas e administradas pelo Governo Federal
- Estaduais - mantidas e administradas pelos governos dos
estados
- Municipais
- mantidas e administradas pelo poder público municipal
São
as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado. Podem se organizar como:
-
Instituições
privadas com fins lucrativos ou Particulares em sentido estrito
- instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado.
-
Instituições
privadas sem fins lucrativos, que podem ser:
Comunitárias
- instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais
pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos
que incluam, na sua entidade mantenedora, representantes da
comunidade;
Confessionais
- instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais
pessoas jurídicas que atendam à orientação confessional e
ideológica específicas;
Filantrópicas
- são as instituições de educação ou de assistência social que
prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem
à disposição da população em geral, em caráter complementar
às atividades do Estado, sem qualquer remuneração.
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