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As
instituições da Educação Superior têm que seguir determinadas
regras para abrir novos cursos e diplomar seus concluintes. Todos os cursos são criados
por meio de
um ato legal, que pode ser chamado de criação ou autorização,
dependendo da organização acadêmica da instituição.
O
ato de criação é restrito às universidades e centros
universitários. Geralmente é
resultado da aprovação de um colegiado superior da instituição,
como o Conselho Universitário, Conselho de Ensino ou similar. Neste
caso,
não é necessária a aprovação de nenhuma instância
superior.
O
ato de autorização é necessário às instituições não-universitárias:
faculdades
integradas, faculdades, escolas ou institutos superiores. Neste caso
elas devem submeter as suas propostas de criação dos cursos de
graduação a instâncias superiores: Ministério da Educação e Conselho Nacional de
Educação, quando forem instituições públicas
federais ou privadas. Já as instituições públicas estaduais e
municipais deverão submeter seus pedidos de abertura de cursos aos respectivos
Conselhos Estaduais de Educação.
Saiba
mais a respeito das exigências legais, antes de fazer a escolha de
curso de graduação:
Criação, autorização e
reconhecimento de cursos
Em
primeiro lugar, é importante saber que as universidades e os
centros universitários são os dois únicos tipos de instituição
com autonomia para criar ou fechar cursos sem autorização
prévia.Mesmo assim, há um limite: quando essas instituições
quiserem abrir cursos novos (ou incorporar cursos existentes) fora
de suas sedes, elas também precisam de autorização.
Todas
as demais instituições de educação superior que queiram criar um
curso precisam passar pelo processo formal de autorização. Esse é
o ato legal que permite a instalação do curso e a abertura de
processo seletivo para matrícula de alunos.
A
situação legal de criado ou autorizado, entretanto, é
transitória. Existe uma outra situação legal para os cursos de
instituições superiores: o reconhecimento.
O
curso criado ou autorizado pode abrir inscrições, realizar processo seletivo e receber alunos, mas não pode ainda conferir
diploma. Deve solicitar ao Ministério da Educação o reconhecimento quando cumprir 50% de
seu projeto curricular.
O
curso reconhecido está habilitado a conferir diploma a seus alunos.
Já passou pela etapa de autorização e tem quatro ou mais anos de
funcionamento. No entanto, esta situação não é permanente: o
reconhecimento é concedido por prazo determinado ou o curso pode
perder sua competência para outorgar diplomas se obtiver três
conceitos D ou E consecutivos no Exame Nacional
de Cursos - Provão
e uma condição insuficiente na dimensão corpo docente da
Avaliação das Condições de Ensino, realizada pelo MEC.
A autoridade legal que
rege a educação superior
A
regra exige que das universidades e centros universitários a
obtenção de autorização para abrir ou incorporar cursos fora das
sedes, tem o objetivo de prevenir expansões apressadas. É
possível crescer e se expandir geograficamente, mas com qualidade.
Outra
regra importante é a que define a autoridade à qual a
instituição está subordinada. A educação superior no Brasil
está organizada em sistema federal e sistemas estaduais. O sistema
federal está sob a autoridade do MEC e do Conselho Nacional de
Educação (CNE) e os sistemas estaduais são regidos pelas
Secretarias de Estado e Conselhos Estaduais de Educação (CEEs). Os
dois tipos de sistemas têm liberdade relativa, porque precisam
obedecer à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB).
O sistema federal exerce sua autoridade
sobre todas as instituições privadas e sobre a rede de
universidades e demais escolas federais (inclusive os os CEFETs). Os
sistemas estaduais compreendem as instituições de educação
superior públicas estaduais e municipais. Embora não sejam
obrigadas a seguir todas as determinações do MEC, os sistemas
estaduais tendem a aderir às iniciativas do Ministério, como o
Provão.
O processo de autorização e reconhecimento de cursos
Para
abrir um novo curso, a primeira etapa é a obtenção de
autorização. Para isso, a IES prepara o projeto do curso e o
submete à Secretaria de Educação Superior - SESu do MEC. A partir
deste projeto, o MEC conclui se o curso atende aos padrões de qualidade definidos para
cada área de formação.
Obtida
a autorização, o curso pode então abrir inscrições para o
processo seletivo, receber alunos e cumprir o projeto pedagógico,
mas ainda não pode conferir diploma. A autorização vale até
quando a primeira turma de alunos estiver entrando no último
período, ou seja, já em vias de completar a sua formação. A esta
altura, o curso precisa obter o seu reconhecimento.
O
processo de reconhecimento, necessário para que o curso possa
conferir diploma aos concluintes, compreende a remessa de
documentação à SESu/MEC e uma Avaliação das Condições de
Ensino, realizada pelo INEP. A Comissão verificadora se reúne com os
dirigentes, coordenadores, funcionários, professores e alunos, e
avalia três dimensões: Organização Didático-pedagógica, Corpo
Docente e Instalações. O relatório conclusivo da Comissão de
Verificação confere um conceito para cada dimensão avaliada. A
partir desta avaliação a SESU/MEC emite um documento recomendando
ou não ou reconhecimento, com um prazo de até cinco anos.
Os
processos de autorização e reconhecimento de cursos e as
recomendações das Comissões de Avaliação in loco são
homologadas pelo Ministro da Educação e depois transformado em ato
do Poder Executivo.Caso o resultado do processo de autorização ou
de reconhecimento seja negativo, a instituição pode voltar a pedir
tanto a autorização quanto o reconhecimento, depois de cumprir as
recomendações feitas pela Comissão que devem ser referendadas
pelo MEC
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