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Até a década de 90 e, particularmente, até a promulgação da nova
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
em dezembro de 1996, as instituições de educação superior
brasileiras eram autorizadas a funcionar em bases permanentes. Uma
vez credenciada, a instituição podia funcionar indefinidamente,
desde que cumprisse a lei. O processo de credenciamento era
burocrático e não previa nenhum tipo de avaliação institucional
futuro. Essa licença permanente, porém, não valia para tudo. Por
exemplo: as atividades de pesquisa foram submetidas a avaliação das
agências financiadoras e o ensino de pós-graduação, desde meados dos
anos 70, passa por um sistema bianual de avaliação administrado pela
Capes.
As instituições que não realizavam pesquisas e nem participavam do sistema de pós-graduação
funcionavam sem passar por qualquer avaliação institucional. Elas
estavam sujeitas apenas a processos burocráticos para autorização de novos cursos,
alteração do número de vagas, etc. Esse era o caso da esmagadora
maioria das instituições privadas não universitárias.
Essa situação começou a mudar quando as universidades, no
início da década de 90, passaram a adotar um sistema de auto-avaliação
institucional, desenvolvido pelo MEC, denominado PAIUB (Programa de
Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras), voluntário e
definido pela própria instituição.
Em 1996, com a LDB foi introduzido o
princípio de que o credenciamento das instituições passava a ser
temporário e, desde então, todos os atos de credenciamento
institucional passaram a fixar o prazo de validade da credencial.
Entretanto, estamos falando de um sistema recente. Ele vem sendo
usado para as instituições novas ou para aquelas que se
transformaram em universidades ou centros universitários desde 1996.
A partir de 2002, vêm sendo implementados os processos de avaliação
institucional para efeito de recredenciamento de centros
universitários que, posteriormente, serão estendidos às
universidades e às instituições não universitárias de educação
superior.
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