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Avaliações dos cursos de graduação

A partir de meados dos anos 90, o governo implantou um sistema de avaliação da educação superior para garantir que a expansão da oferta de cursos de graduação ocorresse com a qualidade necessária. Atualmente, os instrumentos de avaliação têm como finalidade acompanhar as seguintes etapas do processo de criação e existência de um curso:

(1) autorização para abertura de um novo curso em instituição não universitária;

(2) reconhecimento de um curso já autorizado ou criado por instituição universitária e que está em vias de graduar sua primeira turma, para que ele possa conferir diplomas válidos;

(3) renovação do reconhecimento de um curso.

As avaliações resultam nos seguintes conceitos:

Para autorização, a SESu/MEC, após verificação in loco, emite relatório no qual o curso é enquadrado em uma das seguintes situações:

  • Autorizado
  • Não autorizado

Para o reconhecimento ou renovação do reconhecimento, são emitidos, pela comissão de verificação in loco do INEP, um dos seguintes conceitos para cada dimensão avaliada - organização didático-pedagógica, corpo docente, instalações:

  • CMB (Condições Muito Boas),
  • CB (Condições Boas),
  • CR (Condições Regulares) e
  • CI (Condições Insatisfatórias).

No Provão, os conceitos são distribuídos segundo o desempenho do curso e sua posição em relação aos demais cursos da área, nas seguintes faixas:

  • A - notas acima de um desvio-padrão da média geral;
  • B - notas entre 0,5 (inclusive) e um desvio-padrão, acima da média geral;
  • C - notas entre 0,5 desvio-padrão acima e 0,5 desvio-padrão abaixo da média geral;
  • D - notas entre 0,5 (inclusive) e um desvio-padrão, abaixo da média geral;
  • E - notas abaixo de um desvio padrão (inclusive) da média geral.