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A partir de meados dos anos 90, o governo implantou um sistema de
avaliação da educação superior para garantir que a expansão da
oferta de cursos de graduação ocorresse com a qualidade
necessária. Atualmente, os instrumentos de avaliação têm como
finalidade acompanhar as seguintes etapas do processo de criação e
existência de um curso:
(1) autorização para abertura de um novo curso em instituição
não universitária;
(2) reconhecimento de um curso já autorizado ou criado por
instituição universitária e que está em vias de graduar sua
primeira turma, para que ele possa conferir diplomas válidos;
(3) renovação do reconhecimento de um curso.
As avaliações resultam nos seguintes conceitos:
Para autorização, a SESu/MEC, após verificação in loco,
emite relatório no qual o curso é enquadrado em uma das seguintes
situações:
- Autorizado
- Não autorizado
Para o reconhecimento ou renovação do reconhecimento, são
emitidos, pela comissão de verificação in loco do INEP, um
dos seguintes conceitos para cada dimensão avaliada - organização
didático-pedagógica, corpo docente, instalações:
- CMB (Condições Muito Boas),
- CB (Condições Boas),
- CR (Condições Regulares) e
- CI (Condições Insatisfatórias).
No Provão, os conceitos são distribuídos segundo o desempenho
do curso e sua posição em relação aos demais cursos da área,
nas seguintes faixas:
- A - notas acima de um desvio-padrão da média geral;
- B - notas entre 0,5 (inclusive) e um desvio-padrão, acima da
média geral;
- C - notas entre 0,5 desvio-padrão acima e 0,5 desvio-padrão
abaixo da média geral;
- D - notas entre 0,5 (inclusive) e um desvio-padrão, abaixo da
média geral;
- E - notas abaixo de um desvio padrão (inclusive) da média
geral.
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